sexta-feira, 3 de julho de 2009

MESTRADO PROFISSIONAL AGORA É STRICTO SENSU E TERÁ NORMAS PRÓPRIAS

O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicaram portaria no Diário Oficial da União que define o mestrado profissional como modalidade de formação pós-graduada stricto sensu. O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional recomendados e avaliados pela Capes e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) terão validade nacional e passarão a conceder ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.


Com a medida, o MEC espera que muitas instituições que oferecem cursos de especialização de excelência - pós-graduação lato sensu - apresentem propostas para transformá-los em mestrados voltados para o campo profissional. A oferta de cursos com vistas à formação no mestrado profissional deverá ter ênfase em princípios como o de aplicabilidade técnica e flexibilidade operacional. A formação deve visar à exposição dos alunos aos processos da utilização aplicada dos conhecimentos e ao exercício de inovação, com a valorização da experiência profissional.


A Portaria Normativa nº 7, publicada em 23 de junho, também define normas específicas para credenciamento e avaliação de cursos de mestrado profissional. Dentre as principais normas anunciadas, destacam-se as várias possibilidades de trabalhos de conclusão de curso possíveis - além da tradicional dissertação -, e o requisito de que parte do corpo docente seja composta não apenas por mestres e doutores, mas que tenham também formação específica na área em que lecionarão, e professores com experiência profissional reconhecida. Os cursos de mestrado profissional já existentes devem providenciar, ao longo do triênio, as mudanças e atualizações que se mostrem necessárias para se adequar ao novo regulamento.


Alguns dos objetivos do mestrado profissional são capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos. Assim como, transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional ou local. Além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.


Entre as vantagens da criação de uma área específica para avaliação de novos cursos de mestrado profissional na Capes, como já ocorre na área do mestrado acadêmico, o ministro da educação, Fernando Haddad, enumerou os ganhos mútuos para alunos e instituições de ensino superior. "A academia ganha uma interação muito mais efetiva com o mundo do trabalho. Os cursos terão o interesse de mais pessoas, já que permitem a consolidação de um itinerário formativo de quem quiser seguir direto para um doutorado, além de permitir alcançar, com vantagem, as metas do plano anual da pós-graduação."


Para Haddad, com a criação de regras para avaliação e credenciamento diferentes das existentes para os mestrados acadêmicos, muitas áreas podem ser beneficiadas. "Podemos colocar no mestrado profissional alunos de odontologia, por exemplo, que hoje não têm uma residência na área, ou mesmo os de residências médicas, que poderão sair direto para um doutorado."


Veja a Portaria Normativa nº 7, publicada no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=23/06/2009

http://www.ufpe.br/new/visualizar.php?id=11017

Um comentário:

  1. E o mestrado à distância, quando vai sair? Parece que o Brasil será um dos últimos países do mundo a implantar essa modalidade de ensino. para cursos stricto sensu.

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